1. O que é o prêmio do seguro?
O prêmio é o valor pago pela apólice, pelo contrato da prestação de serviço no momento da contratação do seguro.
É esse o valor que caracteriza a compra do seguro auto, dando-lhe direito de usufruir da cobertura adquirida pelo tempo vigente no contrato.
Normalmente, este tempo é de 12 meses, já que a maioria dos seguros é anual.
A maioria das seguradoras também oferece a possibilidade de parcelar esse valor, fazendo com que ele seja chamado por algumas pessoas de mensalidade.
O prêmio do seguro é uma das principais obrigações do segurado, e o que fará com que o risco seja transferido à seguradora.
Se atrasar o pagamento do prêmio, o usuário pode ficar sem a proteção da seguradora.
Então, terá que arcar sozinho com qualquer prejuízo que acontecer com o carro.
2. O que é a franquia do seguro de carro?
Ao contratar o seguro, você terá à sua disposição uma série de coberturas que lhe trarão mais tranquilidade e conforto.
No entanto, a maior parte delas só pode ser usada mediante o pagamento da franquia.
A franquia é um valor, que deve ser estipulado no momento da contratação do seguro.
Ela é responsável por arcar com parte dos danos.
Ou seja, se você bater seu carro e precisar de um conserto, terá que acionar o seguro, pagar a franquia e só então a seguradora arcará com o valor referente ao complemento dos danos causados.
Então, é por meio da franquia que seguradora e segurado dividem os custos do seguro.
Imagine que o conserto do veículo após a batida citada terá custo de R$ 5 mil.
Sua franquia é de R$ 1.500 e, por isso, você pagará R$ 1.500 à oficina.
A seguradora será responsável pelos R$ 3.500 restantes.
O valor da franquia é fixo ou percentual, e é definido na apólice do seguro.
É importante conhecer esse valor para que, se possível, você mantenha ele em reserva na sua conta.
Dessa forma, caso algum sinistro aconteça, você poderá logo pagar a franquia e consertar seu carro. Sendo que, o pagamento da franquia é feito diretamente na oficina e quando o seu veículo estiver pronto.
As únicas coberturas que não possuem franquia são a assistência 24 horas, sinistros de roubo ou furto, casos em que o veículo é considerado como perda total e a cláusula para terceiros.
Em todas as demais situações de perda parcial é preciso arcar com a franquia, assumindo uma parte dos gastos.
3. O que é a perda parcial do carro?
As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que o dano ao veículo não supera 75% do seu valor de mercado.
Neste caso, o veículo pode ser consertado.
Então, o segurado pagará a franquia, e a seguradora quitará o restante necessário para o conserto.
O valor pago pela seguradora vai direto para a oficina, mas é chamado de indenização parcial.
4. O que acontece se houver perda total do carro?
Você já deve ter ouvido falar que um “carro deu PT”.
O PT nada mais é do que a perda total ou a Indenização Integral do bem segurado.
Nessa situação, os danos ao veículo são maiores do que 75% do valor do auto.
Então, ele não poderá ser consertado.
O valor normalmente é baseado na tabela FIPE.
A indenização integral do seguro também é paga quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.
5. Meu carro é um modelo mais antigo, consigo contratar um seguro?
A resposta é sim. Algumas seguradoras oferecem seguros para carros antigos com 10 anos ou mais.
Além disso, existe uma modalidade de seguro popularmente conhecida como cobertura simples.
Esses são seguros para carros antigos que oferecem coberturas apenas para roubo e furto.
Vale dizer que, muitas vezes, o seguro para carros antigos pode ser mais caro.
Afinal de contas, esses veículos tendem a sofrer mais problemas mecânicos.
Também pode ser difícil e caro achar peças de reposição para eles.
A seguradora leva esses e outros fatores em conta para definir o preço do seguro ofertado.
6. Quero contratar um seguro, mas a seguradora recusou a proposta. Isso pode acontecer?
Infelizmente sim. As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por qualquer motivo.
Entretanto, a empresa tem o prazo de 15 dias para fazer isso e é invariavelmente obrigada a justificar essa negativa.
Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando:
O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto;
Quando ele já está fora de linha e encontrar peças originais novas de reposição é muito difícil;
Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover consertos fica muito caro.
Importante lembrar que, após a recusa, você pode tentar corrigir os pontos apresentados pela seguradora e solicitar uma nova cotação.
Por exemplo: se a empresa considerou que a mecânica do veículo está ruim, talvez você possa levar o auto à oficina.
Com a manutenção, a seguradora pode aceitar o veículo em uma nova cotação.
7. Fiz um seguro e sofri um sinistro. Qual o prazo para que seja paga a indenização?
As seguradoras começam a contar o prazo para pagamento da indenização após a comunicação e entrega dos documentos.
A partir dessa data, há 30 dias para que o valor seja pago.
Seja a indenização parcial, seja integral.
Vale lembrar que esse prazo pode ser suspenso a qualquer momento, caso a seguradora ache necessário solicitar novos documentos, ou se houver alguma dúvida que precise ser esclarecida.
Após a resolução da pendência, o prazo voltará a ser contado de onde parou.
Ou seja, se faltavam 20 dias para a data máxima de pagamento, assim que o prazo voltar a contar faltarão novamente 20 dias para a data limite.
8. Quando eu for renovar o seguro, posso trocar de seguradora?
Sim, você pode escolher com qual seguradora será feito o seu novo seguro.
Por isso, no momento de renovar, fazemos uma pesquisa e verificamos qual empresa oferece o melhor custo-benefício para o seu carro.
E entramos em contato para lhes informar as melhores condições da sua renovação para o próximo período de vigência (tempo de contrato do seguro)
Esse cuidado vai evitar que o seu veículo fique desprotegido, mesmo que por apenas um dia.
9. Qualquer carro pode ter um seguro auto?
Isso vai depender da seguradora aceitar ou não o risco.
Carros muito antigos, de colecionadores ou modificados podem não ser aceitos.
Já os carros comuns de passeio e mais novos têm uma grande chance de serem segurados.
Para ter a certeza se o veículo poderá ou não ser protegido, é preciso enviar uma proposta à seguradora e aguardar a aprovação ou recusa dela.
Lembre-se de que as empresas trabalham de formas diferentes.
Então é so fazer uma cotação conosco que lhe apresentaremos as possibilidades de seguro para o veículo em questão.
10. Se eu estiver embriagado e bater o carro, a seguradora vai me indenizar?
Não. Se estiver embriagado ou sob efeito de drogas, a seguradora não pagará nenhuma indenização.
O mesmo vale para o caso de você se envolver em um acidente por estar infringindo alguma lei penal ou de trânsito.
Nesses casos, o segurado deixa de cumprir com as suas obrigações com o seguro, pois terá descumprido a legislação de trânsito e assumido os riscos.
11. Mudei de residência, preciso avisar a seguradora?
Se você morava em um endereço quando contratou seu seguro auto e se mudou durante o período de vigência, é preciso que informe essa mudança e o novo endereço ao seu corretor ou diretamente para sua seguradora.
Esse procedimento é conhecido como endosso.
Se você não o fizer e, por desventura, tiver seu veículo levado no meio da noite em seu novo endereço, por exemplo, perderá o direito a indenização.
O endosso também vale para qualquer outra mudança no seu perfil ou na situação do carro. Como:
A mudança no seu local de trabalho;
Que uma nova pessoa comece a dirigir o carro frequentemente;
A instalação de um equipamento de mídia no veículo;
Mudança no tipo de uso do veículo — o carro antes era só para passeio, mas agora é utilizado como instrumento de trabalho; etc.
É essencial informar a seguradora porque, após um sinistro, a empresa avaliará se todas as informações que possui correspondem com a realidade.
Caso não, ela poderá alegar fraude e se negar a pagar a indenização.
12. Emprestei meu carro para um amigo e ele o bateu. O seguro cobre?
Se seu amigo é uma pessoa que não empresta seu carro com frequência, não há com o que se preocupar: você terá sim direito a cobertura contratada.
No entanto, se essa pessoa costuma dirigir seu carro pelo menos uma vez por semana, ela precisará estar inclusa no seu seguro como motorista adicional.
Caso não esteja, você não terá direito à cobertura dos danos, sejam eles parciais ou totais.
Portanto, se você mora com uma pessoa que possa dirigir seu veículo, mesmo que apenas uma vez na semana, tente incluir essa pessoa na sua apólice.
Basta fazer um endosso do seguro já vigente!